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Proteção de dados gera oportunidade para advogados

Encarregado de dados, ou DPO, será cargo presente nas principais empresas após a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor Foto por Snapwire em Pexels.com
Encarregado de dados, ou DPO, será cargo presente nas principais empresas após a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor Foto por Snapwire em Pexels.com

Radar do Futuro

A publicação da Lei 13.853, realizada no dia 9 de julho e que concluiu a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão federal que fiscalizará e instruirá normas sobre proteção de dados pessoais, cria novas oportunidades para os advogados, hoje preocupados com os efeitos da digitalização de suas atividades. O perfil ideal deste encarregado de dados é aquele que alia o conhecimento jurídico da legislação brasileira – mas dribla a burocracia do setor – e compreende com facilidade a linguagem dos componentes digitais aos quais a segurança de dados está diretamente relacionada.

A legislação entrará em vigor daqui um ano, em agosto de 2020, mas já causa efeitos no mercado. Enquanto as empresas se adequam às normativas, surge a necessidade da nova função para atender às exigências legais e demandas da ANPD: o encarregado de dados, também conhecido pela sigla DPO (do inglês Data Protection Officer). O advogado Hermes de Assis, sócio do Urbano Vitalino Advogados e especialista em concepção de operações estruturadas, proteção de dados e privacidade, aposta em um perfil do direito. “Tem que ser um profissional com intimidade com a lei, já que lidará com uma autoridade nacional”, avalia.

Mas o especialista também deve estar imerso no mundo da tecnologia e de seus desdobramentos. “É importante ainda que a função ofereça autonomia ao encarregado, tanto financeira quanto na tomada de decisões, pois ele terá que prestar contas sobre a segurança de dados da empresa para a autoridade reguladora”, complementa o sócio do Urbano Vitalino Advogados.

Proteção

A Lei 13.853 é um complemento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabeleceu em 2018 a forma como empresas, bancos e órgãos públicos poderão tratar dados de clientes e usuários de produtos e serviços digitais.

O advogado Hermes de Assis destaca que empresas cujas atividades estão relacionadas à manutenção de dados pessoais – como planos de saúde e bancos, por exemplo – terão de eleger um profissional para comandar as operações internas de tratamento dos dados em posse da instituição. Segundo o diretor-executivo do escritório, Christiano Sobral, grandes empresas deverão pagar salário de cerca de R$ 30 mil a este profissional.

“É uma função totalmente nova no mercado. Esse encarregado terá de responder não só à presidência da empresa, mas também à ANPD. Ele ficará responsável por produzir relatórios e garantir que a área técnica da segurança de dados cumpra os requisitos impostos pela nova legislação. Boa parte das empresas acaba por treinar e aproveitar um profissional da própria equipe, mas já vimos casos na Europa de que não é produtivo acumular funções: o mais recomendado é que o profissional seja exclusivamente dedicado a esta nova designação”, explica.

Em resumo

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