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Prefeitura de SP regulamenta uso e credenciamento de patinetes

Fornecedoras de serviços de compartilhamento terão prazo para se adequar às exigências.
Fornecedoras de serviços de compartilhamento terão prazo para se adequar às exigências.

Diego Andrade Bini *

Foi publicado no dia 31 de outubro a Resolução nº 22 no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, pelo Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV) juntamente com a regulamentação de credenciamento da Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade (OTM), a exploração de serviços relacionados ao compartilhamento de patinetes elétricos que são acionados utilizando plataformas digitais.

Essa resolução apresenta a ideia da política que a prefeitura resolveu adotar para que seja possível atender as características dos patinetes elétricos e ficou estabelecido que: uso de indicador de velocidade, velocidade máxima de 20 km por hora, sinalização noturna, lateral, dianteira e traseira, deverão ser todas incorporadas ao veículo.

Também foi definido que os equipamentos são direcionados apenas para a utilização de forma individual, sendo assim, fica vetado a condução de passageiros e animais, assim como cargas que possuem mais de 5 kg.

Portanto, quem presta o serviço de compartilhar patinetes elétricos possui o prazo de até 60 dias, que começaram a ser contados no 1º de novembro de 2019, para adotar a nova regulamentação estabelecida.

Esse serviço de compartilhamentos através da plataforma digital de patinetes será disponível apenas pelos negócios que já estavam previamente credenciados na Prefeitura com a classificação OTM.

Está definido nas condições para credenciamento estabelecido pela Resolução que é preciso disponibilizar apólice do seguro de responsabilidade civil que deve ser contratado para cobrir os possíveis prejuízos aos usuários e provocados a terceiros, incluindo também o patrimônio público, devido ao uso incorreto de patinetes.

Validade

O credenciamento possui a validade apenas de 12 meses. O serviço das patinetes será variado, de acordo com grupos que foram previamente definidos pela Prefeitura, já que a Administração definiu que adotaria regras favoráveis à democratização da oferta dos serviços de aluguel de patinetes nas diversas regiões da cidade.

Desta maneira, a quantidade de patinetes que ficar definido para o Grupo 2, não pode ser menor que 20% da quantidade de patinetes que tiverem sido estabelecidos para o Grupo 1.


  • Analista de Conteúdo na Upsites

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