Radar do Futuro
Os sindicatos passarão momentos difíceis nos próximos meses. Muitos fecharão as portas, sucumbindo a uma crise que já vem sendo registrada nos últimos meses, principalmente entre entidades que representam os trabalhadores. O agravamento da crise foi tornado definitivo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, de que a cobrança passa a ser facultativa com a reforma trabalhista, que está em vigor desde novembro.
Para Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, a iniciativa representa um sinal, mesmo que ele reconheça que o momento de adaptação será sentido por várias entidades. “Fico feliz por que o supremo referendou a reforma trabalhista, pois ela é decisiva para a modernização das leis e para a potencialização do Brasil gerar empregos”, afirma.
Para o líder empresarial mineiro, é necessário tomar ações que ratifiquem a segurança jurídica do país. “Precisamos ter segurança jurídica para que os investidores possam investir e gerar postos de trabalho”, enfatiza.
Roscoe afirmou que, em um primeiro momento, isso pode parecer negativo para os sindicatos, mas que é um passo importante para a reforma das relações de trabalho no Brasil. “Está na hora da sociedade organizada realizar escolhas que muitas vezes são difíceis para ela e, para termos um Brasil melhor, todos precisamos fazer sacrifícios. Os sindicatos da indústria estão dispostos a fazer isso e aceitaram bem o desafio do fim da contribuição sindical”, finalizou.
Federações sindicais
As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.
“Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a advogada-geral da União.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Fiemg e da Agência Brasil
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