Agência Câmara Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de setembro, proposta que zera o valor de taxas e contribuições incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (conhecido como tecnologia M2M).
O objetivo do projeto é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento da “internet das coisas” – sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos por meio da rede mundial de computadores. A tecnologia M2M permite o desenvolvimento de equipamentos que usam a internet para se comunicar remotamente, em tempo real, sem a necessidade de participação humana.
Cury recomendou aprovar proposta que zera taxas incidentes sobre estações de telecomunicações de sistemas de comunicação máquina a máquina
A proposta altera a Lei 12715/12. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para o Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). O relator na CCJ foi o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que também relatou o assunto nas comissões anteriores.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara. Antes, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Finanças e Tributação.
Tributos
Conforme o texto, ficam zeradas a Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) das estações de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto também dispensa o licenciamento prévio das estações de telecomunicações.
A definição e regulamentação dos sistemas de comunicação máquina a máquina deverão ser feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A futura lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Reportagem – Janary Júnior e Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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